Quase toda discussão séria entre integradora e cliente tem a mesma raiz: algo que um entendeu de um jeito e o outro de outro. O cliente achou que a programação de cenas novas estava incluída para sempre. A integradora achou óbvio que a tubulação era responsabilidade da obra. O arquiteto mudou o forro e ninguém sabia quem pagava a mudança.
Um bom contrato não serve para ganhar briga. Serve para que ela não aconteça, porque deixa escrito, antes da obra, o que cada lado espera.
Importante: este artigo é uma orientação prática de quem conhece a rotina de obra e instalação. Não é aconselhamento jurídico. As cláusulas e os exemplos de redação servem para você organizar o que quer no contrato e levar a um advogado, que vai revisar, adaptar à legislação aplicável e ajustar ao seu caso.
Proposta, contrato e anexos: como se encaixam
Uma estrutura que funciona bem para integradoras:
- Proposta aceita: o que será entregue, por ambiente, com equipamentos e valores. Vira anexo do contrato.
- Contrato: as regras da relação (prazo, pagamento, alterações, garantia, suporte, aceite).
- Anexos técnicos: projeto, lista de pontos, especificação de infraestrutura que cabe à obra.
Assim o contrato não precisa repetir a lista de equipamentos, e uma revisão de proposta não obriga a reescrever o contrato inteiro. Para montar a proposta que vai virar anexo, veja como fazer uma proposta de automação residencial.
As cláusulas que não podem faltar
1. Escopo por ambiente
O escopo precisa ser verificável. "Automação da casa" não é escopo. "Sala de estar: quatro circuitos de iluminação dimerizável, dois teclados, uma cortina motorizada, duas caixas de som embutidas no forro" é.
- Faça referência à proposta aceita, com número e data da versão.
- Inclua os serviços: projeto, instalação, programação, treinamento.
- Defina quantas cenas ou rotinas estão incluídas na programação inicial.
Exemplo de redação para discutir com o advogado: "O escopo contratado é o descrito na Proposta nº 123, versão 3, aceita em 10/11, que integra este contrato como Anexo I."
2. O que não está incluso
Esta cláusula evita mais conflito do que qualquer outra. Liste de forma explícita o que a integradora não faz:
- Obra civil: quebra, reboco, pintura, gesso.
- Instalação elétrica geral e quadro de distribuição (salvo se contratado).
- Tubulação e caixas, quando forem responsabilidade da obra.
- Marcenaria para rack, nichos e painéis.
- Internet da operadora e mensalidades de serviços (streaming, nuvem de câmeras).
- Equipamentos fornecidos pelo cliente ou por terceiros.
- Tecido de cortinas, se a decoradora fornece.
3. Infraestrutura de terceiros
Boa parte do sucesso da instalação depende de quem não é você: eletricista, gesseiro, marceneiro, ar-condicionado. O contrato precisa dizer:
- Que a integradora entrega a especificação de infraestrutura (pontos, tubulação, caixas, alimentação do rack).
- Que a execução cabe à obra, salvo contratação à parte.
- Que a integradora pode vistoriar a infraestrutura antes de instalar e apontar o que não está conforme.
- Que correção de infraestrutura fora da especificação é cobrada à parte ou feita pela obra.
4. Etapas de pagamento ligadas às fases da obra
Pagamento por data fixa não combina com obra, que atrasa. Amarre cada parcela a um evento verificável. Um desenho comum, apenas como exemplo:
| Etapa | Evento | Parcela (exemplo) |
|---|---|---|
| Sinal | Assinatura do contrato | 30% |
| Equipamentos | Pedido dos equipamentos ao distribuidor | 30% |
| Instalação | Conclusão da instalação física | 30% |
| Entrega | Aceite da programação e treinamento | 10% |
Os percentuais acima são ilustração, não recomendação. O ponto é que cada etapa tem um gatilho claro. Pense também no que acontece se a obra parar por meses entre uma etapa e outra: equipamento comprado e armazenado precisa ser pago. O artigo sobre como precificar projeto de automação fala de como o fluxo de caixa entra no preço.
5. Prazo e dependências da obra
Seu prazo depende de a obra liberar cada fase. Escreva isso.
- Prazo da integradora contado a partir da liberação de cada etapa (infraestrutura pronta, forro fechado, energia definitiva).
- O que caracteriza a liberação (comunicação por escrito do cliente ou da obra, vistoria).
- Prazo de entrega dos equipamentos sujeito à disponibilidade do fornecedor, com aviso ao cliente.
- O que acontece se o cliente pedir para adiar a instalação.
6. Alterações de escopo
Toda obra muda. O contrato precisa dizer como a mudança é tratada, para que ela não vire discussão.
- Toda alteração é registrada por escrito, com nova proposta ou aditivo.
- A alteração só é executada depois de aprovada pelo cliente.
- Impacto em prazo e valor é informado junto com a alteração.
- Equipamento já comprado e cancelado pelo cliente: como é tratado (devolução, crédito, cobrança).
7. Garantia de equipamento e de serviço
Separe as duas. Cliente confunde, e a confusão vira conflito.
- Equipamento: segue a garantia do fabricante. A integradora intermedeia o acionamento, mas a troca depende do fabricante. Diga se há custo de deslocamento para retirada e reinstalação.
- Serviço: instalação e programação, com prazo próprio definido por você.
- O que tira a garantia: intervenção de terceiros, surto elétrico sem proteção, uso fora da especificação, alteração de rede feita pelo cliente ou pela operadora.
O prazo mínimo de garantia e os direitos do consumidor seguem a lei. Confirme com o advogado como a sua garantia contratual se soma à legal.
8. Suporte depois da entrega
Sem essa cláusula, o cliente entende que você atende para sempre, de graça, em qualquer horário. Defina:
- Período de suporte incluído após a entrega.
- Canais e horário de atendimento.
- Prazo de resposta para chamado comum e urgente.
- O que é suporte (falha, dúvida de uso) e o que é serviço novo (cena nova, ambiente novo, troca de equipamento).
- Se há plano de manutenção mensal ou anual opcional, e onde estão as condições dele.
9. Aceite da entrega
O aceite fecha o projeto. Sem ele, a obra nunca termina.
- Roteiro de testes por ambiente, feito junto com o cliente.
- Prazo para o cliente apontar pendências depois da entrega.
- Pendência pequena não impede o aceite: entra numa lista com prazo.
- Uso do sistema pelo cliente por determinado período sem apontamento conta como aceite (redação a validar com o advogado).
10. Outras cláusulas a considerar
- Senhas e acessos: quem guarda, o que é entregue ao cliente no fim.
- Dados e privacidade de câmeras e dispositivos.
- Rescisão: o que é devido em cada fase se o contrato for encerrado.
- Uso de fotos da obra no seu portfólio, com autorização do cliente.
Exemplo: a cortina que mudou de lugar
Numa casa em construção, a arquiteta decide, depois do contrato assinado, trocar a cortina da sala de trilho para rolô embutido no forro. O motor muda, o ponto de energia muda e o forro precisa de uma sanca mais funda.
Com um contrato bem feito, o caminho é simples: a integradora manda a alteração por escrito, com o novo equipamento, a diferença de valor e o impacto no prazo. Fica claro que a sanca é com o gesseiro. O cliente aprova, a proposta ganha uma nova versão e a obra segue. Sem contrato, a mesma situação vira três reuniões e um cliente com a sensação de estar sendo cobrado por algo "que já estava incluso".
Como colocar isso em prática
- Escreva, em linguagem simples, como você trabalha hoje em cada um dos pontos acima.
- Leve essa lista a um advogado e peça um modelo de contrato a partir dela.
- Use o mesmo modelo para todos os clientes, mudando só os anexos.
- Apresente o contrato junto com a proposta, não depois. Cliente que lê as regras antes de decidir discute menos depois.
- Revise o modelo sempre que um conflito mostrar uma lacuna.
No Automagil, o contrato sai com os dados da venda fechada, usando o modelo que você define. O texto do modelo, porém, é seu e do seu advogado: a ferramenta organiza, não substitui a revisão jurídica.
Perguntas frequentes
A proposta aceita substitui o contrato de automação?
A proposta descreve escopo e preço, mas não costuma tratar de prazo, dependências da obra, alterações, garantia e suporte. O ideal é o contrato fazer referência à proposta aceita como anexo de escopo.
Como tratar atraso causado pela obra no contrato?
Deixe o prazo da integradora contado a partir da liberação de cada etapa pela obra e descreva o que conta como liberação. Assim o atraso de terceiros não vira atraso seu.
Qual a diferença entre garantia de equipamento e garantia de serviço?
A de equipamento segue o fabricante e cobre defeito do produto. A de serviço é sua e cobre a instalação e a programação. O contrato precisa separar as duas e dizer o prazo de cada uma.
Posso usar um modelo de contrato pronto da internet?
Um modelo ajuda a não esquecer cláusulas, mas precisa ser adaptado ao seu jeito de trabalhar e revisado por um advogado que conheça a legislação aplicável ao seu caso.